Enquadramento

Os consumidores já conhecem a Etiqueta Energética nos aparelhos electrodomésticos. Desde 1995 que a etiqueta lhes tem permitido fazer uma escolha informada quando compram um produto.

Em 2003, o sucesso do sistema de etiquetagem levou a União Europeia à introdução de mais duas novas classes na etiqueta dos frigoríficos, A + e A ++. Com estas novas classes, colocadas no topo da classe A, procurou-se resposta para um mercado de procura cada vez mais orientada para produtos amigos do ambiente, ao mesmo tempo que se procurou incentivar os fabricantes para o desenvolvimento de produtos ainda mais eficientes nesta categoria de aparelhos.

A etiqueta tem sido um factor de dinamização do progresso tecnológico aplicado aos produtos. De tal modo que os ganhos de eficiência já obtidos na concepção dos produtos obrigaram à actualização da etiqueta. Só com a actualização da etiqueta é possível continuar a transmitir informação relevante ao consumidor com a necessária clareza e transparência e, ao mesmo tempo, continuar a estimular os processos de inovação dos fabricantes com consequentes ganhos na eficiência energética dos aparelhos. 

A Legislação Europeia para a etiquetagem energética tem por base uma Directiva-Quadro que estabelece princípios e obrigações gerais. É a Directiva 2010/30/UE, que foi transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei nº 63/2011, de 9 de Maio. A Directiva-Quadro é complementada por uma série de Regulamentos delegados da Comissão, que fornecem informações específicas para cada uma das categorias de produtos abrangidas pela Legislação Europeia. Um Regulamento delegado para cada categoria de produtos.

A União Europeia  aprovou novas etiquetas que permitem indicar a eficiência energética para além do A. A nova Directiva-Quadro entrou em vigor a 19 de Junho de 2010 e introduziu um novo layout para a etiqueta energética. Nesta nova configuração permanecem porém as características de design simples que já lhe eram conhecidas e agora de modo uniforme em todas as categorias de produtos.

Os elementos básicos da etiqueta, que a tornam facilmente reconhecível, mantêm-se neste novo layout:

  • A escala de classificação;
  • As sete classes de energia;
  • As cores: do verde escuro (alta eficiência energética) ao vermelho (baixa eficiência energética).

Para além desses elementos foram agora acrecentados outros, comuns a todas as categorias de produtos, para continuar a incentivar o progresso técnico dando destaque aos produtos mais eficientes:

  • À escala actual de classificação de A a G podem ser adicionadas até mais três classes: A +, A ++ e A +++;
  • A nova etiqueta é uniforme em todos os Estados-Membros da UE27;
  • A nova etiqueta é neutral quanto ao idioma. Os textos serão substituídos por pictogramas que informam os consumidores sobre as características e o desempenho de um determinado produto;
  • Cada produto traz a sua própria etiqueta completa. Em Portugal era comum a “faixa estreita” ir com o produto e a “base da etiqueta” ser fornecida em separado. Essa prática vai acabar. Com a nova etiqueta passará a ser fornecida uma etiqueta completa com cada unidade de produto;
  • A declaração de ruído será obrigatória para os produtos onde o ruído é um critério relevante;
  • Há novas obrigações quanto à publicidade e ao material promocional.

Note bem - Estas disposições só se aplicam às categorias de produtos para os quais já exista e tenha entrado em vigor um Regulamento Delegado da Comissão que complemente e aplique a Directiva 2010/30/UE a essa categoria de produtos. Pode encontrar na Secção Links a legislação aplicável à nova etiqueta energética da UE.