Q. |
Por é que nem todos os produtos trazem já a nova etiqueta? |
A. |
As novas etiquetas estão a ser introduzidas produto a produto. Foi dada prioridade à introdução de uma nova etiqueta para frigoríficos e combinados, congeladores, máquinas de lavar roupa, de lavar louça e televisores (que nunca tinha tido). Outros produtos, a seu devido devido tempo, usarão as novas etiquetas. Logo que a nova Legislação entre em vigor para outra categoria de produtos, a nova etiqueta será conhecida.
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Q. |
Quais os grupos de produtos abrangidos pela Legislação da nova etiqueta? |
A. |
Aparelhos de frio doméstico (frigoríficos, combinados, congeladores e aparelhos de armazenamento de vinhos), máquinas de lavar roupa, de lavar louça e televisores. Outros produtos se seguirão ao longo do tempo.
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Q. |
A Lei diz apenas respeito aos fabricantes europeus? |
A. |
Não, ela abrange todos os fornecedores que coloquem produtos no Mercado Europeu. “Fornecedores” inclui fabricantes e importadores.
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Q. |
Porque razão foi alargada a escala das classes de eficiência energética? |
A. |
Porque houve necessidade de ir além do “A”. Esse aumento da escala permite aos fabricantes serem mais competitivos, desenvolvendo produtos cada vez mais eficientes e permite também transmitir informação aos consumidores de forma mais adequada aos novos produtos, de modo a que lhes seja possível continuar a fazer escolhas informadas e energeticamente inteligentes.
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Q. |
É permitido ao distribuidor colocar uma etiqueta nova num produto que já exiba a etiqueta antiga? Ou que venha de fábrica com a etiqueta antiga? |
A. |
Não, não é permitido. A etiqueta que acompanha o produto é da responsabilidade exclusiva do fornecedor. A etiqueta é parte integrante do produto quando ele é colocado no mercado e não pode ser alterada pelo distribuidor. Os distribuidores são obrigados a utilizar a etiqueta fornecida pelos fornecedores.
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Q. |
Existe alguma exigência legal para substituir a etiqueta antiga pela etiqueta nova, nos produtos? |
A. |
Não há exigência legal para substituir a etiqueta. Um produto já colocado no mercado, que tenha a etiqueta antiga, pode ser legalmente exibido e vendido em qualquer momento, mesmo após o período de transição de 12 meses após a publicação da Legislação.
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Q. |
As etiquetas deverão ser entregues com o produto ou apostas ao produto? |
A. |
A etiqueta tem de ser fornecida com o produto, mas não necessariamente ligada (ou colada) a ele. Cabe aos distribuidores decidir como colocar a etiqueta no produto, desde que fique claramente visível para o consumidor.
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Q. |
Quem cobre os custos de alteração da etiqueta? Qual é a divisão de responsabilidades entre fornecedores e distribuidores? |
A. |
Cada produto colocado no mercado da União Europeia pelos fornecedores será acompanhado da respectiva etiqueta energética. Ao distribuidor cabe o papel de tornar a informação visível para o consumidor pela aposição da etiqueta no produto exposto para venda e pela transmissão prévia das informações contidas na etiqueta quando da realização de uma venda à distância.
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Q. |
Quem é responsável por tornar a etiqueta visível para o consumidor? Quem é responsável pelo fornecimento da etiqueta? |
A. |
Os fornecedores são responsáveis pelo conteúdo da etiqueta e pelo fornecimento da etiqueta aos distribuidores. Os distribuidores têm a responsabilidade de apor a etiqueta no produto exposto no ponto de venda e têm a responsabilidade de transmitir ao utilizador final, nas vendas à distância, antes da compra, as informações (correspondentes às da etiqueta) definidas na Legislação de cada produto.
A Legislação Europeia introduz uma nova obrigação para os distribuidores: a partir de Março / Abril de 2012, conforme consta do Calendário, os distribuidores devem assegurar que qualquer anúncio de um aparelho em que constem informações relacionadas com a energia ou o preço, ou que descreva parâmetros técnicos, deve indicar a classe de eficiência energética.
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Q. |
Qual é a responsabilidade dos fornecedores que ainda não estão presentes no Mercado Europeu? |
A. |
Para colocarem produtos no mercado da União Europeia terão que cumprir as disposições da Legislação Europeia.
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Q. |
Quais são as sansões para distribuidores e fornecedores em caso de incumprimento? |
A. |
No artigo 17º do Decreto-Lei nº 63/2011 estabelecem-se as contra-ordenações e sanções acessórias a aplicar por incumprimento das obrigações previstas na legislação.
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Q. |
Quem é o responsável no caso de haver informação errada ou enganosa? Quais são as consequências? |
A. |
Os fornecedores são responsáveis pelo conteúdo da etiqueta e pelas informações nela contidas. Os distribuidores são responsáveis pela sua exibição no ponto de venda. Em caso de incumprimento, a Legislação prevê a existência de sanções, que passam pela aplicação de coimas e sanções acessórias, tanto mais elevadas quanto mais grave for a situação. As contra-ordenações e sansões acessórias estão definidas no artigo 17º do Decreto-Lei nº 63/2011, de 9 de Maio.
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Q. |
Quem supervisiona as declarações dos fornecedores contidas na etiqueta? Existe algum organismo notificado, alguma entidade ou laboratório independente que as monitorize? |
A. |
Cada Estado Membro tem os seus próprios organismos de supervisão. A etiqueta energética europeia baseia-se num princípio de auto-declaração que confere aos fornecedores total responsabilidade quanto aos dados que declaram na etiqueta. O procedimento consiste na realização de uma série de testes, em conformidade com o que prevêem as Normas Europeias aplicáveis. Os fornecedores têm o dever de disponibilizar às entidades fiscalizadoras a documentação técnica necessária para avaliar da exactidão das informações contidas na etiqueta.
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Q. |
A partir de quando é que os fornecedores e distribuidores devem usar só as novas etiquetas? |
A. |
Para cada tipo de produtos, a utilização da nova etiqueta é obrigatória cerca de 12 meses após a data de publicação do respectivo Regulamento. A partir dessa data, cada produto colocado no mercado da União Europeia pelo respectivo fornecedor terá já de se fazer acompanhar da nova etiqueta. Porém, sendo obrigatória a partir dessa data, a nova etiqueta pode ser usada voluntariamente pelos fornecedores logo que o Regulamento para cada categoria de produtos entre em vigor. Ver em detalhe a informação disponível em Calendário.
Os distribuidores terão, como até ao presente, de assegurar que todos os produtos expostos para venda exibem a etiqueta fornecida pelo fornecedor, de forma clara e visível para os consumidores.
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Q. |
Por quanto tempo o distribuidor ainda pode vender produtos com a etiqueta antiga? |
A. |
Um aparelho de frio doméstico (frigorífico, combinado ou arca) colocado no mercado com a etiqueta antiga antes de 30 de Novembro de 2011 pode ser exposto e vendido em qualquer altura, sem prazo limite. Uma máquina de lavar roupa ou uma máquina de lavar louça colocadas no mercado com a etiqueta antiga antes de 20 de Dezembro de 2011, podem ser expostas e vendidas em qualquer altura, sem prazo limite.
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Q. |
Em que países é exigível esta nova etiqueta? Será que também se estende aos países vizinhos da União Europeia? |
A. |
A etiqueta energética da União Europeia (UE) aplica-se em todos os 27 Estados-Membros. A Noruega, a Islândia e o Lichtenstein, como membros do Espaço Económico Europeu, são obrigados a adoptar e a transpôr a Legislação Europeia para as suas Legislações nacionais. A etiqueta energética da UE será, portanto, visível nos aparelhos vendidos nesses mercados. No entanto, países como a Suíça e a Turquia estão também a prever a transposição dos requisitos estabelecidos na Legislação Europeia para o Direito nacional.
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Q. |
Como serão os consumidores informados acerca desta nova etiqueta? |
A. |
Os consumidores serão informados por diversas formas, tanto a nível institucional, por parte as autoridades nacionais e pelas associações de consumidores, como pelos próprios fornecedores e distribuidores de cada produto. Para além disso, podem aceder também a este sítio de internet, apesar desta informação ser concebida preferencialmente para o retalho.
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Q. |
Se o consumidor compra numa loja um produto que exibe a etiqueta antiga, o vendedor pode entregar-lhe o mesmo modelo que tenha em stock no armazém, mas que exiba a nova etiqueta? |
A. |
Sim, pode. No entanto os distribuidores têm que se certificar de que o consumidor veja um exemplar da etiqueta do produto que foi realmente comprado.
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Q. |
Como é que esta nova etiqueta vai afectar o material promocional (folhetos, brochuras, etc) dos distribuidores? |
A. |
A partir de 30 de Março de 2012 (aparelhos de frio doméstico e televisores) ou 20 de Abril de 2012 (máquinas de lavar roupa e máquinas de lavar loiça) todo o material promocional que transmita informações de natureza técnica ou relacionadas com o preço ou a energia, terá que especificar a classe de eficiência energética do produto.
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Q. |
O consumidor pode ser confundido com todos esses "A"e "+". O que estão a fazer os fornecedores para assegurar uma plena compreensão da nova etiqueta? |
A. |
Foram utilizados vários instrumentos de teste junto dos consumidores e esta “nova etiqueta” foi a que melhores resultados obteve nesses testes. Os consumidores consideram que a “nova etiqueta” é fácil e simples de entender tanto mais que é construída com base na anterior, que é perfeitamente conhecida. Os fornecedores farão o seu melhor para que os consumidores retirem o máximo de benefício da nova etiqueta.
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Q. |
Onde encontrar o texto da Legislação aplicável? |
A. |
Pode consultar a Legislação aplicável (i.e., Directiva, o Decreto-Lei 63/2011 e os Regulamentos delegados) neste website, na área "links".
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Q. |
Qual é a vantagem para os consumidores de haver "informação sobre a energia ou o preço" na promoção de um produto específico? |
A. |
A etiqueta energética ajuda o consumidor a avaliar os custos de funcionamento relacionados com a compra de um novo equipamento. As decisões de compra dos consumidores serão ainda melhor informadas sobre o consumo de energia de um produto se a promoção desse produto chamar a sua atenção para informação que também irá encontrar no ponto de venda. Obtém-se assim um maior nível de consciencialização sobre a eficiência energética dos produtos.
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