
PT
Fornecimento da nova etiqueta
Q. |
Como é que as etiquetas vão ser entregues aos distribuidores? |
A. |
Os fornecedores devem entregar aos distribuidores uma etiqueta com cada produto. Cada produto traz a sua própria etiqueta completa. Com a etiqueta antiga era comum a “faixa estreita” ir com o produto e a “base da etiqueta” ser fornecida em separado. Essa prática vai acabar. Com a nova etiqueta passará a ser fornecida uma etiqueta completa com cada unidade de produto.
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Q. |
É possível a um distribuidor encomendar etiquetas adicionais? |
A. |
De acordo com a legislação sobre a "nova etiqueta", cada produto que é colocado no mercado traz a sua própria etiqueta. Ou seja, em princípio existe apenas um motivo para que o distibuidor possa encomendar uma etiqueta à parte do produto: - quando a etiqueta se encontre danificada. Neste caso, o fornecedor deverá ser contactado para que seja encontrada uma solução para cada caso concreto.
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A informação contida neste website é exclusivamente de carácter genérico e não é legalmente vinculativa. Não dispensa nem se substitui à legislação em vigor. A informação é disponibilizada pela indústria Europeia de electrodomésticos represesentada pelo CECED (www.ceced.eu) e, na versão em PT, também pela AGEFE (www.agefe.pt) - Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico.