
PT
Prazos
Q. |
A partir de quando é que os fornecedores e distribuidores devem usar só as novas etiquetas? |
A. |
Para cada tipo de produtos, a utilização da nova etiqueta é obrigatória cerca de 12 meses após a data de publicação do respectivo Regulamento. A partir dessa data, cada produto colocado no mercado da União Europeia pelo respectivo fornecedor terá já de se fazer acompanhar da nova etiqueta. Porém, sendo obrigatória a partir dessa data, a nova etiqueta pode ser usada voluntariamente pelos fornecedores logo que o Regulamento para cada categoria de produtos entre em vigor. Ver em detalhe a informação disponível em Calendário.
Os distribuidores terão, como até ao presente, de assegurar que todos os produtos expostos para venda exibem a etiqueta fornecida pelo fornecedor, de forma clara e visível para os consumidores.
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Q. |
Por quanto tempo o distribuidor ainda pode vender produtos com a etiqueta antiga? |
A. |
Um aparelho de frio doméstico (frigorífico, combinado ou arca) colocado no mercado com a etiqueta antiga antes de 30 de Novembro de 2011 pode ser exposto e vendido em qualquer altura, sem prazo limite. Uma máquina de lavar roupa ou uma máquina de lavar louça colocadas no mercado com a etiqueta antiga antes de 20 de Dezembro de 2011, podem ser expostas e vendidas em qualquer altura, sem prazo limite.
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Q. |
Em que países é exigível esta nova etiqueta? Será que também se estende aos países vizinhos da União Europeia? |
A. |
A etiqueta energética da União Europeia (UE) aplica-se em todos os 27 Estados-Membros. A Noruega, a Islândia e o Lichtenstein, como membros do Espaço Económico Europeu, são obrigados a adoptar e a transpôr a Legislação Europeia para as suas Legislações nacionais. A etiqueta energética da UE será, portanto, visível nos aparelhos vendidos nesses mercados. No entanto, países como a Suíça e a Turquia estão também a prever a transposição dos requisitos estabelecidos na Legislação Europeia para o Direito nacional.
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A informação contida neste website é exclusivamente de carácter genérico e não é legalmente vinculativa. Não dispensa nem se substitui à legislação em vigor. A informação é disponibilizada pela indústria Europeia de electrodomésticos represesentada pelo CECED (www.ceced.eu) e, na versão em PT, também pela AGEFE (www.agefe.pt) - Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico.