Q. |
É permitido ao distribuidor colocar uma etiqueta nova num produto que já exiba a etiqueta antiga? Ou que venha de fábrica com a etiqueta antiga? |
A. |
Não, não é permitido. A etiqueta que acompanha o produto é da responsabilidade exclusiva do fornecedor. A etiqueta é parte integrante do produto quando ele é colocado no mercado e não pode ser alterada pelo distribuidor. Os distribuidores são obrigados a utilizar a etiqueta fornecida pelos fornecedores.
|
|
Q. |
Existe alguma exigência legal para substituir a etiqueta antiga pela etiqueta nova, nos produtos? |
A. |
Não há exigência legal para substituir a etiqueta. Um produto já colocado no mercado, que tenha a etiqueta antiga, pode ser legalmente exibido e vendido em qualquer momento, mesmo após o período de transição de 12 meses após a publicação da Legislação.
|
|
Q. |
As etiquetas deverão ser entregues com o produto ou apostas ao produto? |
A. |
A etiqueta tem de ser fornecida com o produto, mas não necessariamente ligada (ou colada) a ele. Cabe aos distribuidores decidir como colocar a etiqueta no produto, desde que fique claramente visível para o consumidor.
|
|
Q. |
Quem cobre os custos de alteração da etiqueta? Qual é a divisão de responsabilidades entre fornecedores e distribuidores? |
A. |
Cada produto colocado no mercado da União Europeia pelos fornecedores será acompanhado da respectiva etiqueta energética. Ao distribuidor cabe o papel de tornar a informação visível para o consumidor pela aposição da etiqueta no produto exposto para venda e pela transmissão prévia das informações contidas na etiqueta quando da realização de uma venda à distância.
|
|
Q. |
Quem é responsável por tornar a etiqueta visível para o consumidor? Quem é responsável pelo fornecimento da etiqueta? |
A. |
Os fornecedores são responsáveis pelo conteúdo da etiqueta e pelo fornecimento da etiqueta aos distribuidores. Os distribuidores têm a responsabilidade de apor a etiqueta no produto exposto no ponto de venda e têm a responsabilidade de transmitir ao utilizador final, nas vendas à distância, antes da compra, as informações (correspondentes às da etiqueta) definidas na Legislação de cada produto.
A Legislação Europeia introduz uma nova obrigação para os distribuidores: a partir de Março / Abril de 2012, conforme consta do Calendário, os distribuidores devem assegurar que qualquer anúncio de um aparelho em que constem informações relacionadas com a energia ou o preço, ou que descreva parâmetros técnicos, deve indicar a classe de eficiência energética.
|
|
Q. |
Qual é a responsabilidade dos fornecedores que ainda não estão presentes no Mercado Europeu? |
A. |
Para colocarem produtos no mercado da União Europeia terão que cumprir as disposições da Legislação Europeia.
|
|
Q. |
Quais são as sansões para distribuidores e fornecedores em caso de incumprimento? |
A. |
No artigo 17º do Decreto-Lei nº 63/2011 estabelecem-se as contra-ordenações e sanções acessórias a aplicar por incumprimento das obrigações previstas na legislação.
|
|
Q. |
Quem é o responsável no caso de haver informação errada ou enganosa? Quais são as consequências? |
A. |
Os fornecedores são responsáveis pelo conteúdo da etiqueta e pelas informações nela contidas. Os distribuidores são responsáveis pela sua exibição no ponto de venda. Em caso de incumprimento, a Legislação prevê a existência de sanções, que passam pela aplicação de coimas e sanções acessórias, tanto mais elevadas quanto mais grave for a situação. As contra-ordenações e sansões acessórias estão definidas no artigo 17º do Decreto-Lei nº 63/2011, de 9 de Maio.
|
|
Q. |
Quem supervisiona as declarações dos fornecedores contidas na etiqueta? Existe algum organismo notificado, alguma entidade ou laboratório independente que as monitorize? |
A. |
Cada Estado Membro tem os seus próprios organismos de supervisão. A etiqueta energética europeia baseia-se num princípio de auto-declaração que confere aos fornecedores total responsabilidade quanto aos dados que declaram na etiqueta. O procedimento consiste na realização de uma série de testes, em conformidade com o que prevêem as Normas Europeias aplicáveis. Os fornecedores têm o dever de disponibilizar às entidades fiscalizadoras a documentação técnica necessária para avaliar da exactidão das informações contidas na etiqueta.
|
|